Lei do Distrito Federal nº 5598 de 28 de Dezembro de 2015
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º é financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG