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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5598 de 28 de Dezembro de 2015

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º é financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5598 /2015