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Lei do Distrito Federal nº 5544 de 30 de Setembro de 2015

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.483.998,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2015


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 46.483.998,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 20.450.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II

crédito especial, no valor de R$ 26.033.998,00 (vinte e seis milhões, trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5544 de 30 de Setembro de 2015