Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5544 de 30 de Setembro de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.483.998,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.