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Lei do Distrito Federal nº 5480 de 11 de Maio de 2015

Altera a Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiar obras de melhoria do sistema viário, equipamentos urbanos e a aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre trilhos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de maio de 2015


Art. 1º

A Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

fica acrescido o seguinte art. 1º-A:

Art. 1-a

Alternativamente à contratação prevista no art. 1º, § 1º, I, IV, V e VI, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – Caixa, por meio do Programa Pró-Transporte, até o limite de R$737.100.000,00, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e das condições fixadas pela Caixa.

II

o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único

Alternativamente à garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, bem como parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 5480 de 11 de Maio de 2015