Artigo 1-a da Lei do Distrito Federal nº 5480 de 11 de Maio de 2015
Altera a Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiar obras de melhoria do sistema viário, equipamentos urbanos e a aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre trilhos
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
Alternativamente à contratação prevista no art. 1º, § 1º, I, IV, V e VI, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal – Caixa, por meio do Programa Pró-Transporte, até o limite de R$737.100.000,00, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e das condições fixadas pela Caixa.
II
o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Alternativamente à garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, bem como parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou outros recursos de idêntica natureza que vierem a substituí-los.