Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo incentivará a criação de aulas digitais para a Biblioteca, bem como o aperfeiçoamento dos profissionais da educação no uso de equipamentos digitais e na utilização de redes sociais.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Educação priorizará a formação de ambientes escolares com a utilização de meios digitais.