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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

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Art. 7º

O Poder Executivo incentivará a criação de aulas digitais para a Biblioteca, bem como o aperfeiçoamento dos profissionais da educação no uso de equipamentos digitais e na utilização de redes sociais.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Educação priorizará a formação de ambientes escolares com a utilização de meios digitais.