Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5320 de 06 de Março de 2014

Dispõe sobre a exploração comercial e o patrocínio de esportes de aventura e o uso de técnicas que envolvam equipamentos de segurança, no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O curso referido no art. 3º, II, deve abordar as seguintes matérias, entre outras a serem definidas pelos órgãos incumbidos da fiscalização:

I

origem, história, evolução, regulamentação e mecânica do esporte que se pretende praticar, por meio de exposições, palestras, vídeos e outros recursos audiovisuais, com debates e prova de conhecimentos e habilidades dos candidatos;

II

conteúdo informativo sobre técnicas, especificações e modos de utilização de todos os equipamentos adotados nas operações;

III

informações pormenorizadas acerca da área utilizada para prática do esporte;

IV

demonstração e treinamento em procedimentos preventivos de segurança;

V

treinamento em técnicas de primeiros socorros e procedimentos de resgate em caso de acidente.