Lei do Distrito Federal nº 5285 de 27 de Dezembro de 2013
Altera o Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2013
Art. 1º
O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
ficam alterados o Anexo I – Tabela – 2.2.2. Expectativa de Arrecadação Tributária (2012-2015) e o Anexo II – 4. Programas Temáticos, Objetivos Específicos e Ações, com a inclusão, exclusão e alteração de atributos dos Programas Temáticos, na forma do Anexo I desta Lei;
II
ficam excluídas, alteradas e incluídas novas ações aos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, nos exercícios de 2013 a 2015, na forma do Anexo II desta Lei;
III
ficam detalhados no Anexo III os programas e as ações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI