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Lei do Distrito Federal nº 5285 de 27 de Dezembro de 2013

Altera o Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2013


Art. 1º

O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

ficam alterados o Anexo I – Tabela – 2.2.2. Expectativa de Arrecadação Tributária (2012-2015) e o Anexo II – 4. Programas Temáticos, Objetivos Específicos e Ações, com a inclusão, exclusão e alteração de atributos dos Programas Temáticos, na forma do Anexo I desta Lei;

II

ficam excluídas, alteradas e incluídas novas ações aos Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, nos exercícios de 2013 a 2015, na forma do Anexo II desta Lei;

III

ficam detalhados no Anexo III os programas e as ações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI

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