Lei do Distrito Federal nº 5009 de 26 de Dezembro de 2012
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.563.845,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2012
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 1.563.845,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar no valor de R$ 301.500,00 (trezentos e um mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II
crédito especial no valor de R$ 1.262.345,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ