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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5009 de 26 de Dezembro de 2012

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.563.845,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais)

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5009 /2012