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Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF

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Art. 8º

Compete à Comissão de Coordenação de Correição:

I

realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do SICOR/DF, para atuação harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;

II

propor súmulas e enunciados a serem aprovados pelo titular do órgão superior do sistema;

III

sugerir procedimentos para a integração com outros órgãos e entidades, com vistas ao aprimoramento das atividades do SICOR/DF;

IV

propor metodologia para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SICOR/DF;

V

realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do órgão superior, com vistas à solução de problemas relacionados à atividade correcional.