Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4938 de 19 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal — SICOR/DF
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Comissão de Coordenação de Correição:
I
realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do SICOR/DF, para atuação harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;
II
propor súmulas e enunciados a serem aprovados pelo titular do órgão superior do sistema;
III
sugerir procedimentos para a integração com outros órgãos e entidades, com vistas ao aprimoramento das atividades do SICOR/DF;
IV
propor metodologia para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SICOR/DF;
V
realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do órgão superior, com vistas à solução de problemas relacionados à atividade correcional.