Lei do Distrito Federal nº 4916 de 21 de Agosto de 2012
Cria a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria – RA XIII
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de agosto de 2012
Fica criada a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria, Região Administrativa XIII, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio.
A Semana de Arte e Cultura de Santa Maria tem por objetivo estimular as manifestações culturais da cidade, como diversas modalidades de criação artística e folclórica.
A Semana de Arte e Cultura de Santa Maria passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI