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Lei do Distrito Federal nº 4916 de 21 de Agosto de 2012

Cria a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria – RA XIII

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 2012


Art. 1º

Fica criada a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria, Região Administrativa XIII, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio.

Art. 2º

A Semana de Arte e Cultura de Santa Maria tem por objetivo estimular as manifestações culturais da cidade, como diversas modalidades de criação artística e folclórica.

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

A Semana de Arte e Cultura de Santa Maria passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI

Lei do Distrito Federal nº 4916 de 21 de Agosto de 2012