Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4916 de 21 de Agosto de 2012
Cria a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria – RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Semana de Arte e Cultura de Santa Maria, Região Administrativa XIII, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio.