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Lei do Distrito Federal nº 4803 de 03 de Abril de 2012

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 9.371.959,00 (nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 2012


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 9.371.959,00 (nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília TADEU FILIPPELLI

Lei do Distrito Federal nº 4803 de 03 de Abril de 2012