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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4803 de 03 de Abril de 2012

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 9.371.959,00 (nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais)

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 9.371.959,00 (nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.