Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4679 de 24 de Novembro de 2011
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único
O atendimento prioritário, para fins desta Lei, compreende:
I
oferta de assentos para acomodação durante a espera;
II
oferecimento de senha para organização dos atendimentos.