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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4679 de 24 de Novembro de 2011

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.

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Art. 1º

As gestantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as pessoas com deficiência e as pessoas com obesidade grave ou mórbida terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Parágrafo único

O atendimento prioritário, para fins desta Lei, compreende:

I

oferta de assentos para acomodação durante a espera;

II

oferecimento de senha para organização dos atendimentos.