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Lei do Distrito Federal nº 4647 de 10 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 43.937.971,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de outubro de 2011


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei n° 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito suplementar, no valor de R$ 43.937.971,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 301 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, 302 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 320 – Diretamente Arrecadados, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e 360 – Recursos decorrentes de taxa pelo exercício do poder de polícia – Exercícios Anteriores.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 4647 de 10 de Outubro de 2011