Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4647 de 10 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 43.937.971,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 301 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, 302 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 320 – Diretamente Arrecadados, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde e 360 – Recursos decorrentes de taxa pelo exercício do poder de polícia – Exercícios Anteriores.