Lei do Distrito Federal nº 4643 de 30 de Setembro de 2011
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 81.944.332,00 (oitenta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2011
Fica aberto, nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei n° 4.499, de 27 de agosto de 2010, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011 (Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010), crédito adicional, no valor de R$ 81.944.332,00 (oitenta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), com a seguinte composição:
crédito suplementar, no valor de R$ 81.804.332,00 (oitenta e um milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III;
crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 302 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 311 – Taxa de Expediente, 320 – Diretamente Arrecadados, 420 – Diretamente Arrecadados, Recursos dos Convênios BACEN – CBMDF 2006 e INFRAERO – CBMDF 2010, Recursos do Contrato de Repasse n° 240.595-56/2007 Ministério do Esporte/CAIXA – GDF, Recursos do Convênio de Cooperação Técnica instituído pela Portaria Conjunta SES/CBMDF n° 04, de 20 de agosto de 2008, e pela anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo IV.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ