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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4643 de 30 de Setembro de 2011

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 81.944.332,00 (oitenta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais)

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 302 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 311 – Taxa de Expediente, 320 – Diretamente Arrecadados, 420 – Diretamente Arrecadados, Recursos dos Convênios BACEN – CBMDF 2006 e INFRAERO – CBMDF 2010, Recursos do Contrato de Repasse n° 240.595-56/2007 Ministério do Esporte/CAIXA – GDF, Recursos do Convênio de Cooperação Técnica instituído pela Portaria Conjunta SES/CBMDF n° 04, de 20 de agosto de 2008, e pela anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo IV.