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Lei do Distrito Federal nº 4351 de 30 de Junho de 2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2009


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, recreativo, esportivo e ambiental, inscrita no CNPJ 03.027.876/0001-10.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 4351 de 30 de Junho de 2009