Lei do Distrito Federal nº 4351 de 30 de Junho de 2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2009
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, recreativo, esportivo e ambiental, inscrita no CNPJ 03.027.876/0001-10.
DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE Presidente