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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4351 de 30 de Junho de 2009

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo e dá outras providências

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, recreativo, esportivo e ambiental, inscrita no CNPJ 03.027.876/0001-10.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4351 /2009