Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4351 de 30 de Junho de 2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – Asspolo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, recreativo, esportivo e ambiental, inscrita no CNPJ 03.027.876/0001-10.