Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
.......................................................................................... .....................................................................................................
§ 3º
Sem prejuízo do disposto no § 8º, o benefício previsto no inciso V do caput:
IV
ficam acrescentados os §§ 6º a 8º ao art. 3º, com as redações seguintes: