JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

.......................................................................................... .....................................................................................................

§ 3º

Sem prejuízo do disposto no § 8º, o benefício previsto no inciso V do caput:

IV

ficam acrescentados os §§ 6º a 8º ao art. 3º, com as redações seguintes:

Art. 3º, §3º, IV da Lei do Distrito Federal 4292 /2008