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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 3º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

..........................................................................................

I

o trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;

II

o art. 3º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 4292 /2008