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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

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Parágrafo único

O disposto no caput produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4287 /2008