JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

.........................................................................................

Parágrafo único

O disposto no caput produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal quanto ao art. 2º desta Lei e à revogação do art. 2º, VI, da Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4287 /2008