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Artigo 2º, Parágrafo 9 da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

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§ 9º

A isenção prevista no inciso XII aplica-se ao idoso que se enquadrar no benefício de que trata o art. 203, V, da Constituição Federal;

III

o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte:

Art. 2º, §9º da Lei do Distrito Federal 4287 /2008