JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XII da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

.........................................................................................

XII

o imóvel com até 120m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construída cujo titular, maior de sessenta e cinco anos, seja aposentado ou pensionista, receba até dois salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel;

II

o art. 2º passa a vigorar acrescido do § 9º seguinte:

Art. 2º, XII da Lei do Distrito Federal 4287 /2008