Lei do Distrito Federal nº 424 de 29 de Março de 1993
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de março de 1993
Fica instituído apoio Assistencial às entidades de Guardas-Mirins que desempenham atividades de caráter filantrópico no âmbito do Distrito Federal.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social e da Ação Comunitária, o cadastramento das Guardas-Mirins legalmente constituídas para aplicação do disposto no artigo anterior, bem como o desenvolvimento e aproveitamento do Guarda-Mirim no trabalho como aprendiz.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ