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Lei do Distrito Federal nº 4238 de 30 de Outubro de 2008

Declara de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de outubro de 2008


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta capital.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Lei do Distrito Federal nº 4238 de 30 de Outubro de 2008