Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4238 de 30 de Outubro de 2008
Declara de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta capital.