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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4238 de 30 de Outubro de 2008

Declara de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cooperar, Aprender, Ensinar, Educar, Socializar, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta capital.