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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008

Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas

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Art. 4º

Aplicar-se-á multa de 200 (duzentas) vezes o valor do ingresso cobrado na bilheteria, por menor encontrado em situação irregular.

Parágrafo único

(VETADO).