Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicar-se-á multa de 200 (duzentas) vezes o valor do ingresso cobrado na bilheteria, por menor encontrado em situação irregular.
Parágrafo único
(VETADO).