Lei do Distrito Federal nº 4074 de 28 de Dezembro de 2007
Institui o Dia da Dança no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6177 de 16/07/2018)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA