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Lei do Distrito Federal nº 4074 de 28 de Dezembro de 2007

Institui o Dia da Dança no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2007


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6177 de 16/07/2018)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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