Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4074 de 28 de Dezembro de 2007
Institui o Dia da Dança no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6177 de 16/07/2018)