Lei do Distrito Federal nº 3929 de 28 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASADF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2006
Art. 1º
A reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA-DF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no anexo único.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.125, de 16 de janeiro de 2003.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA