Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3929 de 28 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASADF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA-DF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no anexo único.