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Lei do Distrito Federal nº 3886 de 07 de Julho de 2006

Institui o Dia do Defensor Público do Distrito Federal

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de julho de 2006


Art. 1º

Fica instituído o dia 19 de maio como o Dia do Defensor Público do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3886 de 07 de Julho de 2006