Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3886 de 07 de Julho de 2006
Institui o Dia do Defensor Público do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 19 de maio como o Dia do Defensor Público do Distrito Federal.
Institui o Dia do Defensor Público do Distrito Federal
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