Lei do Distrito Federal nº 3882 de 04 de Julho de 2006
Abre crédito adicional, no valor de R$ 75.750.333,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil e trezentos e trinta e três reais)
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2006
Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº. 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito adicional, no valor de R$ 75.750.333,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil e trezentos e trinta e três reais), sendo:
crédito suplementar, no valor de R$ 65.508.054,00 (sessenta e cinco milhões e quinhentos e oito mil e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI;
crédito especial, no valor de R$ 10.242.279,00 (dez milhões e duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do superávit financeiro no valor de R$ 37.734,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais) de recursos diretamente arrecadados do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.829.890,00 (vinte e um milhões e oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa reais), proveniente de doações espontâneas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de amortização de financiamentos/empréstimos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER e de recursos oriundos de contratos celebrados entre a União e o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, do FNDE, de taxas de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de taxa de fiscalização de uso dos recursos hídricos; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 53.882.709,00 (cinqüenta e três milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos e nove reais), conforme Anexos II e III.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA