Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3882 de 04 de Julho de 2006
Abre crédito adicional, no valor de R$ 75.750.333,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta mil e trezentos e trinta e três reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do superávit financeiro no valor de R$ 37.734,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais) de recursos diretamente arrecadados do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.829.890,00 (vinte e um milhões e oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa reais), proveniente de doações espontâneas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de amortização de financiamentos/empréstimos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER e de recursos oriundos de contratos celebrados entre a União e o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, do FNDE, de taxas de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de taxa de fiscalização de uso dos recursos hídricos; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 53.882.709,00 (cinqüenta e três milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos e nove reais), conforme Anexos II e III.