Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3839 de 27 de Março de 2006

Inclui o Dia Nacional do Samba no Calendário de Eventos do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído o Dia Nacional do Samba no Calendário de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria de Turismo e à Secretaria de Esporte e Lazer a elaboração do orçamento para a cobertura das despesas inerentes ao evento de que trata o caput.