Lei do Distrito Federal nº 3834 de 27 de Março de 2006
Permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de março de 2006
Fica permitida a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont, localizado na cidade de Santa Maria, RA XIII.
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente