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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3834 de 27 de Março de 2006

Permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3834 de 27 de Março de 2006