Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3834 de 27 de Março de 2006
Permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.