Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3681 de 13 de Outubro de 2005
Dispõe sobre o controle da potabilidade da água de poços tubulares, reservatórios e caminhões-tanque
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a infração decorrente de inobservância desta Lei sujeita os responsáveis às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente:
I
advertência;
II
multa;
III
cancelamento, temporário ou definitivo, de licença ou alvará de funcionamento;
IV
interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou atividade;
V
apreensão, no caso de caminhão-tanque.