Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3560 de 18 de Janeiro de 2005

Concede remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos que especifica e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes ao imóvel de propriedade da Associação das Soroptimistas do Distrito Federal, nos exercícios de 1997 a 2001 e 2004.

Parágrafo único

A remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.